O governo Lula anunciou nesta quarta-feira, 12 de março, a de uma Medida Provisória que cria a linha de consignado chamada de “Crédito do Trabalhador”. 1o2l1k
A medida mira o trabalhador com carteira assinada, que inclui empregados domésticos e trabalhadores rurais, além de MEIs.
Com ela, os profissionais do setor privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para ter o a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS, nas mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao INSS.
O sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem tem o consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos, por sua vez, poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Como pedir o crédito? 2g4l66
- O crédito poderá ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
- Para isso, o profissional deverá autorizar o o aos seus dados, como nome, F, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Depois, o trabalhador receberá ofertas em até 24h;
- Após uma análise da melhor opção, ele poderá contratar o empréstimo no canal do banco.
Abaixo, tire mais dúvidas sobre o Crédito do Trabalhador 3f91j
Como serão feitos os descontos das parcelas? a6z6b
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador de forma mensal, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.
Após a contratação, será possível acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, será possível fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito? 2ya2i
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Se o trabalhador já tiver um consignado, ele poderá migrar? 383m3u
Os trabalhadores que têm empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
O que ocorre em caso de demissão? 2y5x5
No caso de demissão do trabalhador, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal.
O que será dado como garantia para o pagamento do empréstimo? f1m4j
O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS como garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Posso contratar só pela Carteira Digital ou também pelas agências dos bancos? 4i645a
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Pela CTPS Digital, há a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Será automática a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador? uqf
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Após realizar o Crédito do Trabalhador, é possível fazer a portabilidade para outro banco? 4k691o
A portabilidade do Crédito do Trabalhador estará disponível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário? 2o4g4v
Vale destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário, que continuará em vigor.
Com informações: Istoe