
Uma cena um tanto que inusitada tomou conta das Redes Sociais neste final de semana, depois quem uma imagem de veículos e máquinas bloqueando ao o ao município de Urupema viralizou na web. 6r5u5w
Após isso, uma enxurrada de críticas e também inúmeros agradecimentos começaram a ser feitos para a istração da cidade através das redes sociais.
Em sua página oficial no Facebook, a Prefeitura de Urupema, postou que foi iniciado o monitoramento de circulação de pessoas, com fechamento de todos os os secundários da parte urbana do município, deixando a Avenida Juvelino Vieira de Souza (trevo) como único o a região central do município, no objetivo de Orientação para que as pessoas que estão em circulação permaneçam em suas residências; controle do número de pessoas que estão vindo de outras regiões e Informações de medidas de prevenção (Como medição de febre) que foram adotadas para minimizar a contaminação comunitária do CORONAVIRUS em Urupema.
Ainda de acordo com a nota publicada pela Prefeitura, o tal monitoramento começou no dia 24/03 e se estendeu até o dia 01/04. Porém as maquinas continuaram bloqueando parte da entrada do município.
O Ministério Público já alertou que os Municípios não podem bloquear integralmente a entrada e saída de pessoas e veículos de seus territórios para impedir a propagação do coronavírus, mas destacou que é permitido por lei, por exemplo, a criação de barreiras sanitárias montadas com equipes de profissionais da área da saúde – podendo ser amparadas por forças públicas de segurança, como Polícia Militar ou Guarda Municipal – que fiscalizem a circulação de pessoas, bens e serviços a fim de reduzir os riscos de contágio ou impedir o ingresso ou a saída de pessoas e produtos que ofereçam o risco de contágio.
Um exemplo de barreira possível de ser implementada, tanto nos limites municipais quanto nas vias públicas da cidade, é o que é conhecido popularmente como blitz, mas, no caso específico, para o de combate e prevenção ao novo coronavírus: agentes sanitários e de saúde, com apoio de força policial, podem examinar as pessoas para verificar se apresentam sintomas compatíveis com a doença, inclusive medindo a temperatura corporal para identificar se ela está com febre, por exemplo.
Independentemente do método empregado ou do tipo de bloqueio, “a adoção de tais providências não pode exceder os regramentos previstos para a defesa sanitária local, sendo inviável, por exemplo, a adoção de medidas drásticas, como a limitação de o territorial aos Municípios, circunstância incompatível com o exercício da autonomia municipal, por afetar serviços fornecidos pelo próprio Estado de Santa Catarina, de forma regionalizada (como, especialmente, o serviço de saúde)“, salienta a orientação do Grupo de Trabalho de Apoio aos Órgãos de Execução do Gabinete Gestor de Crise do MPSC.