Atenção às regras de entrada de bovinos e bubalinos em Santa Catarina 2m1u5p

O trânsito de entrada de qualquer animal em Santa Catarina exige cuidados e cumprimento de regras, mas o de bovinos e bubalinos precisa de atenção especial aos documentos solicitados. A diferenciação se deve ao reconhecimento internacional pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, que completou 15 anos no dia 27 de maio de 2022. Apesar do Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia, alguns municípios do Amazonas e Mato Grosso também terem garantido a certificação em 2021, algumas restrições específicas para Santa Catarina continuam valendo. 6m4s5u

Além da apresentação do Guia de Trânsito Animal (GTA), o bovino deve, obrigatoriamente, ter nascido  após o término de vacinação contra febre aftosa definitiva do estado de origem, reconhecida pelo Ministério da Agricultura, da Pesca e do Abastecimento, que garante que nunca foi vacinado. A entrada de bovinos e bubalinos no estado de SC deve ser conforme preconiza a Lei Estadual  18239/2021.

Os animais não vacinados destinados a eventos ou propriedades devem também apresentar documento que comprove o registro de nascimento e identificação individual oficial, permanente ou de longa duração, aplicada até os seis meses de vida. Testes de brucelose e tuberculose serão exigidos, caso o animal seja de origem de propriedade sem certificação como livre destas zoonoses. 

Os  animais devem ser transportados em carga lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial do estado de origem, acompanhados de GTA. Também é exigida a comunicação prévia, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico chamado “Comunicação de Ingresso de bovinos e bubalinos oriundos de zonas livres de febre aftosa sem vacinação em Santa Catarina”. Este documento está disponível no site da Cidasc, na aba defesa sanitária animal.

Permanece proibido o ingresso em Santa Catarina de bovinos e bubalinos de outros estados não reconhecidos pela OIE como Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, mesmo que para abate imediato. Todos os animais, independentemente da finalidade, devem ingressar no estado somente pelos postos fixos de fiscalização com permissão de ingresso.

Na divisa com o Paraná, estes postos estão localizados em Garuva, Campo Alegre (SC 301/Fragosos), Mafra (BR 116), Porto União (Pintado), Água Doce (BR 153), Abelardo Luz (SC 155), São Lourenço do Oeste (Sede) e Dionísio Cerqueira (Idamar). Na divisa com o Rio Grande do Sul, estão em Torres (BR 101), Capão Alto (BR 116), Campos Novos (BR 470), Concórdia (BR 153), Nonoai (Goio En) e Palmitos (BR 158).

Por Assessoria de Comunicação – Cidasc

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