
A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está prestes a começar, e é fundamental que contribuintes e empresas estejam cientes das novidades para evitar contratempos. O período de entrega das declarações deste ano terá início em 17 de março e se estenderá até 31 de maio de 2025. De acordo com a especialista em Direito Tributário, Daniela Correa, é necessário estarmos atentos a alguns detalhes, para evitar surpresas. 40672h
Quem deve declarar em 2025? n4fk
“Todos os indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024 estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025”, destaca Daniela. Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00, também devem declarar.
Atualização na tabela progressiva
Uma mudança significativa para este ano é a correção na tabela do Imposto de Renda. “A faixa de isenção foi ampliada para até R$ 2.259,20 mensais. Isso significa que contribuintes com rendimentos mensais até esse valor estão isentos do imposto”, explica a especialista. As demais faixas e alíquotas permanecem inalteradas.
Prazos e penalidades
Daniela reforça a importância de respeitar os prazos estabelecidos: “A entrega da declaração fora do período estipulado pode acarretar multas que variam de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74”.
Portanto, é imprescindível que os contribuintes se organizem e reúnam toda a documentação necessária com antecedência.
Com informações: Terra