
A Receita Federal ampliou o monitoramento de transações envolvendo o Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real, e cartões de crédito a partir de 1º de janeiro de 2025. As medidas foram anunciadas no dia 18 de setembro de 2024 pela Receita, mas entraram em vigor apenas no início deste ano. 56191v
As novas regras de monitoramento da Receita Federal buscam ampliar o alcance da fiscalização de leão, a fim de mitigar eventuais sonegações de impostos.
Porém, dentre as informações que as empresas deverão disponibilizar ao Fisco, não consta “qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”.
Além de a mudança não implicar em aumentos de tributação, a Receita esclarece que a medida visa “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
“[Trata-se] de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela istração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade”, escreve o leão em seu portal institucional.
De um lado, o Fisco limitou seu foco. Agora, interessam as informações sobre pessoas físicas que realizem transações mensais totalizando R$ 5 mil ou mais, enquanto antes o piso era de R$ 2 mil. Já para pessoas jurídicas, o valor ou de R$ 5 mil para R$ 15 mil.
Por outro lado, a abrangência foi ampliada. Antes, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, forneciam as informações.
Agora, a nova regra inclui no alcance da Receita as operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento – inclusive plataformas e aplicativos -, bancos virtuais e varejistas de grande porte.
A seguir, confira na íntegra quais são os dados que entram na mira do Fisco:
- saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, de poupança ou de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica, com base em quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
- saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, com base em quaisquer movimentações, tais como as relativas a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano;
- rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicação financeira, no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e de resgate de fundos de investimento;
- saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder, referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando, mês a mês, o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;
- saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de cada Fapi, e as correspondentes movimentações, discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;
- valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda;
- lançamentos de transferências realizadas entre contas do mesmo titular;
- aquisições de moeda estrangeira;
- conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
- transferências de moeda e de outros valores para o exterior, excluídas as operações a que se refere o inciso VIII;
- o total dos valores pagos até o último dia do ano, incluídos os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista, e as correspondentes movimentações, ocorridas no decorrer do ano e discriminadas, mês a mês, a crédito e a débito;
- valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano
Com informações: Metrópole