Mais de 152 milhões de brasileiros devem ir às urnas este ano para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos, bem como vereadores que atuarão nas casas legislativas de cada município. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pleito será realizado no dia 6 de outubro, com segundo turno marcado para o último domingo do mês (27 de outubro). E, para a realização de uma eleição, é sempre preciso um calendário eleitoral para organização.

Neste ano, as eleições municipais contarão com algumas novidades, como a estreia do novo modelo de urna eletrônica, a criação de federações partidárias e a proporcionalidade entre homens e mulheres em debates eleitorais. A possibilidade de arrecadação financeira de campanhas via Pix também está entre as mudanças.
Calendário eleitoral
Audiências públicas e resoluções
De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Janela partidária
Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Alistamento eleitoral
Jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.
Teste de Confirmação do TPS
Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 ocorre, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano ado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.
Financiamento coletivo
Em 15 de maio, os pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é ível de multa.
Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, am a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.
Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Com informações: SCC10