CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito sancionadas por Bolsonaro 2p5072

Fotografia - José Cruz/Agência Brasil)

Novas regras am a valer 180 dias após a publicação da lei, mas Congresso ainda pode restaurar medidas que foram retiradas. Presidente vetou restrições à circulação de motos. 6s470

Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto ou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras am a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.

O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.

Veja as principais mudanças, como ficou na lei, como é atualmente e como era a proposta do governo:

Suspensão da CNH por pontos 6l3x5b

Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da CNH 1w5s5p

Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Como é atualmente: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.

Cadeirinha para crianças 6g1e52

Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Como é atualmente: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam “transportadas nos bancos traseiros” e utilizariam cinto de segurança.

Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida istrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez 326338

Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Como é atualmente: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Como o governo queria: não havia mudanças nessas punições no projeto original.

Exame toxicológico (categorias C, D e E) 1444z

Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Como é atualmente: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Como o governo queria: eliminar a obrigatoriedade do exame.

Luz diurna nas estradas 661cj

Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Como é atualmente: uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.

Como o governo queria: o texto dizia que os veículos sem luzes diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam manter acesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.

Moto no corredor 105se

Como ficou: o governo vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

De acordo com o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta também criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos.

Como é atualmente: o CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.

No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais”

Como o governo queria: no projeto original não havia alteração quanto à circulação de motos no corredor.

Multa mais branda para capacete sem viseira 301f2k

Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Como é atualmente: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.

E também existe uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira: ela diz que que o motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa leve.

Como o governo queria: o projeto estabeleceria uma punição específica para quem usasse capacete sem viseira ou óculos de proteção. O ato se tornaria uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação fosse regularizada. Andar com a viseira levantada também seria uma infração média.

Documento em carro com recall 55z2b

Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Como é atualmente: não há impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha ado por algum recall.

Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLV fosse emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.

Outras mudanças 4v5zt

Multas istrativas b6l5y

A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza istrativa, por exemplo:

  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No entanto, a aplicação das penalidades e medidas istrativas continuam.

Penalidade de advertência 5q4247

O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo 1l3g5r

A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito r5n5f

O lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Fonte G1

44 COMENTÁRIOS 1g543h

  1. Tudo que o Bolsonaro quiser fazer em benefício do povo, esse congresso de bosta são contra.
    Isso aí sim eu chamo de perseguição.
    O presidente não pode nada.
    Isenção de valores em multas leves nunca.
    Porque isso?
    José filho – P.Alegre-RS

  2. Não toda as regras, mas a dúvida que mais me paira, é: Uma criança está proibida de andar de ônibus, foi isso que eu entendi?
    Pois é obrigatório o uso da cadeirinha, nenhum coletivo tem… Acabaram-se os transportes escolares… ou esses estão acima da lei?

  3. O presidente é um populista que propôs as mudanças sem critério técnico nenhum se o congresso nao muda algumas coisas ia ser um total retrocesso como ainda foi em alguns pontos mas nao em todos. Só imbecis que nao entendem falam de ” indústria da multa” e esses mesmos são os que provocam acidentes e acham que sao vitimas lor serem punidos.

  4. Sobre o documento do carro, ele não existe mais!!!!!
    O que existe é uma folha sulfite de impressão ruim que o Detran emite e isso não pode ser chamado de documento.

  5. Tem manter o farol dos carros,caminhões e ônibus acesos durante o dia como é obrigatório para os motociclistas, pois almenta a segurança de pedestres e outros motoristas.Eu sou a favor de manter os faróis acesos durante o dia,seja mas cidades,seja nas rodovias em geral…

  6. Enquanto isso….., AS BOIADAS, VÃO ANDO, AS QUEIMADAS VÃO ACONTECENDO, DETALHE ( E QUANDO NÃO EXISTIR MAIS FLORESTAS PRA QUEIMAR?), VÃO QUEIMAR O QUE???.
    AS ROUBALHEIRAS CONTINUAM, SÓ QUE AGORA COLOCAM O DINHEIRO NO PINTO E NA BUNDA, SÓ FALTA ENFIAR LÁ NA ONDE A MERDA SAI.

  7. Parabéns ao congresso por agir com responsabilidade diante do incontestável risco à vida presente no nosso trânsito. Quem usa um veículo como arma que ameaça outros merece o rigor da lei.

  8. Presidente tenta ou tentou parar com a indústria da Multa,mas este país é canalha e confundem Multas com educação,acho que o mau motorista tem que ser punido agora esconder pardais em locais sem riscos aos pedestres, é a falacatruagem de governantes que só querem dinheiro em vez de proteger seus cidadãos.

  9. BOLSONARO HOMEM TEMENTE A DEUS TRINOHOMEM DE BEM NAO PARA DE TRABALHAR O EXÉRCITO ESTÁ DE PARABÉNS CONSTRUINDO ESTRADAS E CUIDANDO DO NISSO BRASIL MAS SEMPRE TEVE E VAI TER OS VAGABUNDOS E CORRUPTOS QUE TRABALHAM PARA O diabo PARA DESTRUIR A NAÇÃO BRASILEIRA OS INVEJOSOS VIVEM CRITICANDO E NAO CUIDAM DE SUAS CASAS AQUI NA MINHA CIDADE TEM UM PRÉ CANDIDATO DO PT QUE MORA NUMA CASA SUJA NOJENTA SE ELE NAO CUIDA DA PRÓPRIA CASA COMO QUE VAI CUIDAR DA CIDADE DA NOJO DE VAGABUNDO

  10. Como fazer vendi uma moto a mais de vinte anos o cara nao transferiu para o nome dele., vendeu pra outro não sei nem onde essa moto estar, fui supreendido quando instalei o aplicativo da CNH no meu celular, apareceu multas da prf na referida moto por atraso no documento e motoqueiro sem habilitação isso foi em junho de 2017 ai no mesmo ano sendo em novembro cinco meses depois no mesmo local outas multas com as mesmas característicsaojoaquimonline-br.noticiascatarinenses.como é que pode a PRf pegar um veiculo todo inregular e não fazer a apreensão?

  11. A verdade que a vida é de cada um e cada um faz da sua vida o que quer ,pois viver é um risco. Referente a viseira no capacete,deveria ser assim se o condutor esta com qualquer óculos o uso da viseira já não seria obrigatório.
    Pois o óculos seja ele qual for faz a proteção da vista e a viseira levantada não deveria ser multa.
    Sobre a cadeirinha é o mesmo que o cinto de segurança,salva mais pode também tirar a vida. O cantor João Paulo da Dupla com Daniel morreu dentro do carro queimado pq o carro ficou de cabeça para baixo e quem na hora do desespero consegue tirar uma pessoa desmaiado de dentro de um carro, principalmente se for duas portas e gordinho.
    Uma criança na cadeirinha também ,se estiver desmaiada ou o pai desmaiado ela nem poderá sair e pedir socorro. Como num caso a pouco que o carro caiu em uma ribanceira e pq a criança saiu e foi para a pista depois de dois dias o pai desmaiada e pela criança estar na pista ,acabou que conseguiu socorro para o pai.
    Então o uso obrigatório é muito questionável da cadeira e cinto.

  12. É incompreensível não terem alterado os pontos que devem constar na CNH. Inúmeras sugestões foram feitas durante a tramitação do projeto, sobre as infrações leves e médias. Essas infrações não devem acumular pontos na CNH pela própria natureza. As infrações leves e médias poderiam ser penalizadas apenas com as multas pecuniárias, sem a contagem de pontos na CNH. Isso faria com que o controle das autoridades se concentrasse apenas naquilo que realmente interessa, ou seja, controle e redução apenas das infrações de natureza grave e gravíssima. É óbvio que teríamos menos casos e muito menos burocracia, que custa muito caro aos cofres públicos , gastos que recaem nas costas de todos os brasileiros que pagam impostos.

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