1º NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL BOM JARDIM DA SERRA – NOTIFICADA: Vanessa Silva de Lima Eireli n4734

Prefeitura de Bom Jardim da Serra - Foto Sérgio Felipe

1º NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 317234

NOTIFICADA: Vanessa Silva de Lima Eireli

Publicado em: 06/04/2021

NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA – SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede istrativa na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, CEP 88.640-000, telefone 49 – 3232-0197, Bom Jardim da Serra – SC, inscrito no CNPJ 82.844.754/0001-92, neste ato representado pela Secretária de istração Sra. Talita Zandonadi de Carvalho.

NOTIFICADA Vanessa Silva de Lima Eireli, inscrita no CNPJ sob nº. 24.418.322/0001-13, com endereço na RUA ISMENIA PALMA NUNES, 102 FUNDOS, Bairro BELA VISTA, CEP: 88.600-000 na cidade de SÃO JOAQUIM Estado SANTA CATARINA, empresa representada por VANESSA SILVA DE LIMA inscrito no F 016.964.270-45.

PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS nº 11/2020 

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: ATRASO NA ENTREGA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 06 (SEIS) CASAS POPULARES PARA CUMPRIMENTO DO TAC JUNTO MPSC.

Senhor Representante:

Conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, da obra das 06 (seis) casas populares no prazo acordado entre a empresa e a istração pública deste município, sendo os prazos estabelecidos no Edital de Licitação, e no Contrato assinado na modalidade tomada de preços, nº. 11/2020 quanto à entrega de dos serviços através das ORDEM DE SERVIÇOS emitida por essa istração.

Obra: CONSTRUÇÃO DE 06 (SEIS) CASAS POPULARES PARA CUMPRIMENTO DO TAC JUNTO MPSC.

Após vários contatos com a empresa a mesma informo por diversas vezes novas datas para entrega da obra, o que não está acontecendo e a obra está atrasada desde a data de 31/01/2021, o qual era o prazo inicial para a entrega. O que acabou não acontecendo. Até a presente data, o Município Notificante não obteve respostas.

Neste sentido, Edital de Tomada de Preços 11/2020, nas cláusulas abaixo estabelecem:

  1. DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO

22.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a Contratante, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à Contratada, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

a) Advertência, por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a istração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a istração Pública.

22.1.1. Será aplicada multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

22.1.2. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultraar o prazo limite de trinta dias.

22.2. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA/SC, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.

22.2.1. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

22.3. No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA/SC poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.

22.4. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.

22.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA/SC, decorrentes das infrações cometidas.

22.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a istração Pública Federal, Estadual, e Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

Dessa forma, por haver descumprimento injustificado das obrigações assumidas pela Empresa Contratada e ora Notificada, o Município Contratante, poderá aplicar as penalidades previstas na Lei 8666/93, no Edital e no Contrato firmado.

O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nestes termos sujeitará às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, e demais legislação pertinente.

Além das penalidades, poderá ter a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Bom Jardim da Serra – SC, bem como, o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Nessa medida, atentando- se às cláusulas do contrato em discussão e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, pela presente, notificar Vossa Senhoria  – Representante da Empresa Vanessa Silva de Lima Eireli, para que sane as irregularidades apontadas, providenciando o início dos serviços em apreço, no prazo improrrogável de 7 (sete) dias, a contar do recebimento desta notificação.

Ressaltamos, outrossim, que, caso a Empresa Vanessa Silva de Lima Eireli, não atenda ao quantum referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a istração Pública e, bem assim, aplicando o conteúdo normativo das cláusulas contratuais adotará todas as medidas istrativamente cabíveis.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.

O Município contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados.

Bom Jardim da Serra, 06 de abril de 2021.

Secretária de istração e Finanças
Talita Zandonadi de Carvalho

Versão PDF da Notificação:

Deixe uma respostaCancelar resposta 5a6s6e

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.