A partir de 1º de novembro, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será a única ferramenta do agricultor familiar para o o às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. Conforme a portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, ele vai substituir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf). 2t5116
O CAF é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a DAP-Pronaf, que deixará de ser emitida.
As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.
“O CAF trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas, pois o sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição”, informa a equipe do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Caso seja detectada alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude.
O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.
Outro destaque é que o CAF ará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de o são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.