Condutores de máquinas agrícolas agora devem portar registro 1bt6b

A partir de sábado (1º), os condutores de tratores ou máquinas agrícolas fabricados antes de 2016 deverão estar com o Registro Oficial de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) quando forem se locomover ou estacionar em via pública. A obrigação, que entra em vigor neste mês, foi estabelecida por meio do Decreto 11.014/2022, publicado pelo governo federal em maio desse ano. 62l4p

Os proprietários de máquinas e equipamentos agrícolas, novos e antigos, devem cadastrar esses veículos no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), para que possam transitar em vias públicas do Departamento de Trânsito (Detran). O registro é gratuito e pode ser feito por meio do aplicativo ID Agro, plataforma que interliga fabricantes, revendedoras, proprietários, Sistema CNA/SENAR e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O Renagro entra em vigor no mês de outubro e dispensa a necessidade de licenciamento ou emplacamento.

O cadastro oficial de máquinas foi regulamentado, no início do ano, pelo Decreto n.º 11.014/2022 do Governo Federal. Ao constarem em uma plataforma nacional de dados, os tratores e demais aparelhos automotores, destinados a executar trabalhos agrícolas, trazem também mais segurança ao produtor rural, conforme explica o presidente do Sindicato das Indústrias de Máquinas e Implementos Agrícolas no Rio Grande do Sul (SIMERS), Cláudio Bier.

Leia mais em: https://www.comprerural.com/registro-obrigatorio-de-tratores-esta-valendo-veja-as-regras/

“A nova lei permite a rastreabilidade desses equipamentos e vai fazer a diferença no momento de comprar ou vender, impedindo a negociação de máquinas furtadas. Até hoje, o proprietário tinha apenas a nota fiscal, que fica em casa guardada e não costuma ser transportada. Não havia nenhum documento legal comprovando a posse do trator, essa mudança é boa para todas as partes”. As indústrias do Rio Grande do Sul são responsáveis por 65% da produção de máquinas e implementos agrícolas de todo o país.

REGISTRO OBRIGATÓRIO DE TRATORES ESTÁ VALENDO; VEJA AS REGRAS 3 de outubro de 2022 Facebook Foto: Divulgação O Renagro equivale ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – documento obrigatório para os demais veículos; no entanto, dispensa o emplacamento × Os proprietários de máquinas e equipamentos agrícolas, novos e antigos, devem cadastrar esses veículos no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), para que possam transitar em vias públicas do Departamento de Trânsito (Detran). O registro é gratuito e pode ser feito por meio do aplicativo ID Agro, plataforma que interliga fabricantes, revendedoras, proprietários, Sistema CNA/SENAR e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O Renagro entra em vigor no mês de outubro e dispensa a necessidade de licenciamento ou emplacamento. O cadastro oficial de máquinas foi regulamentado, no início do ano, pelo Decreto n.º 11.014/2022 do Governo Federal. Ao constarem em uma plataforma nacional de dados, os tratores e demais aparelhos automotores, destinados a executar trabalhos agrícolas, trazem também mais segurança ao produtor rural, conforme explica o presidente do Sindicato das Indústrias de Máquinas e Implementos Agrícolas no Rio Grande do Sul (SIMERS), Cláudio Bier. “A nova lei permite a rastreabilidade desses equipamentos e vai fazer a diferença no momento de comprar ou vender, impedindo a negociação de máquinas furtadas. Até hoje, o proprietário tinha apenas a nota fiscal, que fica em casa guardada e não costuma ser transportada. Não havia nenhum documento legal comprovando a posse do trator, essa mudança é boa para todas as partes”. As indústrias do Rio Grande do Sul são responsáveis por 65% da produção de máquinas e implementos agrícolas de todo o país. Além de o proprietário fazer a própria inscrição no sistema, os fabricantes fornecem um pré-cadastro com os dados das máquinas produzidas. Cabe à concessionária que realizou a venda fazer um link entre todas as pontas e completar o registro. Todo o processo é feito sem custos para o produtor rural. No caso de maquinário que não transita em via pública ou que tenha sido fabricado antes de 2016, o registro é opcional.

Mas ter o documento Renagro não basta para um trator transitar em via pública. Também é necessário que o veículo não ultrae as dimensões permitidas pelo CONTRAN e tenha os itens obrigatórios de segurança, como cinto de segurança, espelhos retrovisores, buzina e faróis. Além disso, o condutor deve possuir carteira de habilitação, categoria B.

Fonte: Compre Rural

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