Um casamento civil terminou de forma inesperada após a noiva, em tom de brincadeira, responder “não” à pergunta tradicional feita pelo juiz de paz: “Você aceita este homem como seu legítimo esposo?”. A resposta, acompanhada de risos, fez com que o juiz imediatamente encerrasse a cerimônia e cancelasse o casamento.

O motivo? Pela legislação brasileira, o juiz de paz só pode oficializar a união se ambos os noivos responderem de forma clara, afirmativa e consciente. Qualquer dúvida, hesitação ou resposta ambígua — mesmo que em tom de piada — invalida legalmente o ato naquele momento.
O juiz, portanto, agiu conforme o protocolo, já que não pode interpretar intenções nem assumir que a noiva estava apenas brincando. Sua função é garantir que a união seja realizada com total consentimento e seriedade, evitando possíveis contestações futuras.
O casal poderá remarcar a cerimônia, mas precisará seguir todos os trâmites novamente.